Avaliação do Local / Locais Contaminados

O valor de mercado de um terreno depende, além dos dados usuais de determinação do valor (valores de referência do solo, existência de edifícios, relações de arrendamento, etc.), essencialmente da existência de locais contaminados e resíduos abandonados e do esforço necessário para a sua asseguração ou eliminação. Os riscos imprevisíveis dos locais contaminados muitas vezes chegam a provocar despesas vultosas de saneamento. Consequentemente, os riscos de locais contaminados são em primeira instância de natureza financeira. Para minimizar ou evitar danos patrimoniais na compra ou utilização alternativa do terreno, são indispensáveis pesquisas rigorosas que expressem qualitativa e quantitativamente as desvalorizações causadas pelos locais contaminados e que permitam fazer uma estimativa de custos.

Serviços da GTPro Geotechnologie GmbH

A equipe da GTPro Geotechnologie GmbH tem décadas de experiência na avaliação de instalações industriais e comerciais, militares e em outras áreas.
Procede-se à elucidação dos riscos dos locais contaminados e à avaliação de contaminação conforme a legislação federal, a lei alemã de proteção do solo (Bundesbodenschutzgesetz, BbodSchG), a portaria de proteção do solo (Bundesbodenschutzverordnung, BBodSchV), o direito da água e leis e regulamentos estaduais específicos.

Minimização do risco de contaminação por meio de avaliação profissional adequada:
  • Elucidação dos locais contaminados.
  • Avaliação dos riscos de uso, dos riscos para os investidores.
  • Eliminação dos riscos de saneamento por meio de estratégias adequadas e regulamentos contratuais.
  • Medidas para evitar danos patrimoniais.
  • Elaboração de um perfil de usuário em harmonia com as disposições governamentais.
  • Elaboração de acordos de saneamento para que as órgãos governamentais eximam o proprietário do risco de locais contaminados.
Informação adicional:
Os riscos de uso representam riscos de que as autoridades competentes possam impor exigências com relação às medidas de investigação e saneamento. Nos riscos de uso distinguem-se os seguintes componentes:

I. Risco de uso com base no direito público: Os custos de medidas com relação à contaminação que devem ser levados em conta com base nas obrigações previstas em lei para proteção (contanto que se comprove que são adequadas, necessárias e proporcionais).

II. Risco de uso com base no direito privado: Custos para satisfazer reivindicações de indenizações ou de eliminação.

O risco de usos refere-se sempre à situação existente (status quo).

Riscos e restrições de investimento representam riscos de utilização. Restrições de investimento decorrem desses riscos. Podem-se diferenciar os seguintes componentes:

I. Risco de investimento: É de se esperar custos decorrentes de obrigações de preservação ambiental associados a utilização posterior (por exemplo, a eliminação, mediante taxa, de material escavado do solo como parte de medidas de construção caso o material não possa ser reincorporado ao terreno por causa de contaminações). Pode-se incorrer em custos diferentes dependendo dos vários usos possíveis da terra (inclusive de novos propósitos). Caso não ainda não haja planos concretos, pode-se determinar o risco financeiro tendo em conta parâmetros estatísticos.

II. Risco de usabilidade (forma especial de I): Caso haja cargas cuja manipulação/eliminação seja muito dispendiosa e também incida desfavoravelmente no valor da propriedade, deve-se considerar para tal propriedade alternativamente uma limitação de usabilidade (por exemplo, desistir de fazer explorações subterrâneas). A diferença entre os valores de referência de edifícios utilizáveis sem restrições e os valores de referência das partes de pouco valor por causa de limitações de uso determina o risco de usabilidade.
O risco relacionado com a utilização refere-se aos desenvolvimentos futuros de um edifício previsíveis até a data de avaliação, ou seja, ao uso admissível de acordo com as legislações referentes à construção. Se este não for determinado, deve-se considerar a utilização da área ao redor.

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