A equipe da GTPro Geotechnologie GmbH tem décadas de experiência na avaliação de instalações industriais e comerciais, militares e em outras áreas.
Procede-se à elucidação dos riscos dos locais contaminados e à avaliação de contaminação conforme a legislação federal, a lei alemã de proteção do solo (Bundesbodenschutzgesetz, BbodSchG), a portaria de proteção do solo (Bundesbodenschutzverordnung, BBodSchV), o direito da água e leis e regulamentos estaduais específicos.
I. Risco de uso com base no direito público: Os custos de medidas com relação à contaminação que devem ser levados em conta com base nas obrigações previstas em lei para proteção (contanto que se comprove que são adequadas, necessárias e proporcionais).
II. Risco de uso com base no direito privado: Custos para satisfazer reivindicações de indenizações ou de eliminação.
O risco de usos refere-se sempre à situação existente (status quo).
I. Risco de investimento: É de se esperar custos decorrentes de obrigações de preservação ambiental associados a utilização posterior (por exemplo, a eliminação, mediante taxa, de material escavado do solo como parte de medidas de construção caso o material não possa ser reincorporado ao terreno por causa de contaminações). Pode-se incorrer em custos diferentes dependendo dos vários usos possíveis da terra (inclusive de novos propósitos). Caso não ainda não haja planos concretos, pode-se determinar o risco financeiro tendo em conta parâmetros estatísticos.
II. Risco de usabilidade (forma especial de I): Caso haja cargas cuja manipulação/eliminação seja muito dispendiosa e também incida desfavoravelmente no valor da propriedade, deve-se considerar para tal propriedade alternativamente uma limitação de usabilidade (por exemplo, desistir de fazer explorações subterrâneas). A diferença entre os valores de referência de edifícios utilizáveis sem restrições e os valores de referência das partes de pouco valor por causa de limitações de uso determina o risco de usabilidade.
O risco relacionado com a utilização refere-se aos desenvolvimentos futuros de um edifício previsíveis até a data de avaliação, ou seja, ao uso admissível de acordo com as legislações referentes à construção. Se este não for determinado, deve-se considerar a utilização da área ao redor.